077000 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077000
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transmissão do arrendamento, Interdição, Renda
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013821
Nr Documento: SJ198905030770002
Referência Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ade0113d6d5a63bd802568fc003a01c8
Sumário
Transmitindo-se o arrendamento para o filho do arrendatario, nos termos do artigo 1111 do Codigo Civil, esta o mesmo sujeito ao regime de renda condicionada (artigo 9, alinea b) do Decreto-Lei n. 148/81 de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro) apesar de interdito, uma vez que não tem idade inferior a 25 anos.