9510790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510790
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Legitimidade, Caso julgado formal, Juros, Desvalorização da moeda
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016899
Nr Documento: RP199511159510790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/779e315ba9bea9ae8025686b0066b980
Sumário
I - Destinando-se os juros a compensar a desvalorização monetária ocorrida entre a data da citação ( ou notificação ) e a do julgamento, em ordem à reposição do capital face à inflacção, não há que aplicá-los nesse lapso de tempo, caso no cálculo do valor dos danos se tenha entrado em linha de conta com a desvalorização da moeda, ou seja, se já se actualizou esse valor, relativamente à data da decisão da 1ª instância; nesta hipótese só se justifica a condenação em juros com referência ao tempo posterior a essa decisão e até efectivo pagamento. II - Tendo sido notificada a demandada Companhia Seguradora quer do despacho de saneamento onde se afirmou da inexistência de ilegitimidades quer da admissão do pedido cível e não tendo interposto recurso destas decisões, logo ocorreu o respectivo trânsito em julgado nomeadamente quanto à sua legitimidade. Tal decisão tem força obrigatória dentro do próprio processo para o Juiz cujo poder jurisdicional quanto a tal matéria ficou completamente esgotado.