9240091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9240091
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arrolamento, Inquérito judicial, Sociedade comercial, Contas nas sociedades, Prestação de contas, Assembleia geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003445
Nr Documento: RP199205049240091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ac2a8eaa7858e1f8025686b00663a7d
Sumário
I - No Código das Sociedades Comerciais vigora o princípio da apreciação anual da situação da sociedade, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas ser apresentados à assembleia geral e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil. II - O meio de reacção contra a falta de apresentação das contas pela gerência é o inquérito judicial. III - Não é lícito empregar um processo cautelar em caso a que corresponda processo cautelar diferente.