0014616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0014616
ACORDAO
Descritores: Réplica, Obrigação valutária, Taxa de juro
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020790
Nr Documento: RL199012130014616
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58c2fb97357500e48025680300032a4f
Sumário
I - A parte, pode na réplica alterar um pedido de juros moratórios inicialmente formulado, mormente se mantendo o pedido do capital, pretender, tão só, uma redução da taxa desses juros. II - As obrigações valutárias, como obrigações pecuniárias, são abrangidas pelo princípio ínsito no artigo 806 do Código Civil de que o dinheiro rende dinheiro. E esse rendimento são os juros. III - A taxa de juro moratório, em tal casa, deverá ser a taxa legal da moeda que estiver em causa, se tal taxa existir e se nada for convencionado em contrário.