0009411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0009411
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Documento autêntico, Força probatória
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024902
Nr Documento: RL199805190009411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88e100c61af4040d802569f400355e26
Sumário
I - O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou se contém no documento, mas somente aos factos que se referem praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos que são referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora, sendo só nessa parte, - na que faz prova plena -, que a respectiva força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade. II - O requisito de denúncia do contrato de arrendamento previsto no art. 71º, nº 1, al. b), do R.A.U., desdobra-se em dois: - não ter o senhorio, no momento da denúncia, casa própria ou arrendada, na área do imóvel despejando (comarca de Lisboa e suas limítrofes, ou comarca do Porto e suas limítrofes, ou localidade em questão, no resto do País); - manter-se esta situação há mais de um ano.