005876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005876
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Usufruto, Nua-propriedade, Venda de coisa alheia, Morte do usufrutuario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Maria e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028434
Nr Documento: SA219890125005876
Data de Entrada: 06/10/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cf702a8d4d86274802568fc0037a75a
Sumário
I - Nos termos do artigo 21 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o imposto sera liquidado aquando da consolidação de nua-propriedade com o usufruto. II - Ainda que a propriedade plena haja sido vendida em processo em que so interveio o usufrutuario, tal venda, no tocante a nua-propriedade, e nula, ipso jure, e ineficaz em relação ao dominus. III - Falecido o usufrutuario, ha lugar a liquidação do imposto pela consolidação, dada tal ineficacia.