27116A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 27116A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00049525
Nr Documento: SA11998051327116A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53cf181ca2d26e18802568fc0039b78d
Sumário
I - A Administração tem o dever de, em execução dos julgados administrativos, praticar os actos necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, o que obriga à reconstituição hipotética da situação como se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - No caso de anulação de despacho que negou a concessão de benefício a um particular, conforme este requerera, a retroacção dos efeitos anulatórios impõe a reabertura do procedimento tal como se encontrava no momento da prática do acto destruído, devendo o pedido ser reapreciado de acordo com os pressupostos jurídicos e de facto existentes naquela data.