0059096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0059096
ACORDAO
Descritores: Especificação, Alegações, Resposta à contestação, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014825
Nr Documento: RL199404280059096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2629852289b638f48025680300025061
Sumário
O facto de não ter sido especificado, nem quesitado que o acidentado era transportado gratuitamente, no momento do acidente, não impede, antes impõe que se julgue admitido por acordo, na sentença, se provado estiver que esse facto foi alegado na contestação, como matéria de excepção, sem que à mesma se tivesse respondido, muito embora o processo admitisse a resposta.