0231790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0231790
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Residência permanente, Força maior
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035289
Nr Documento: RP200211210231790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4f73ddf05339a8a80256cd100366096
Sumário
I - O caso de força maior que, nos termos do artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, obsta à resolução do arrendamento, será o facto exterior à pessoa do locatário, normalmente: imprevisível ou imprevisto, cuja força é superior à vontade normal do homem e que torna compreensível a desabitação ou a falta de residência permanente. II - Não será o caso de uma inundação no locado, devido a uma fuga de água na banca da cozinha, apesar de esta ter danificado os tacos e conduzido ao apodrecimento dos móveis da cozinha e os aparecimentos de cheiros nauseabundos.