9630987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9630987
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019274
Nr Documento: RP199612059630987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f2ce386da587a5a8025686b0066e7de
Sumário
I - A extinção de servidão, por desnecessidade, pressupõe uma mudança na situação do prédio dominante. II - Ocorre essa mudança quando, tendo sido constituida, por contrato, uma servidão de passagem de pé e carro de bois sobre um terreno a favor de outro terreno que era encravado, esses terrenos foram usados para contruções urbanas e o prédio dominante passou a dispor de acesso directo para a via pública.