9120502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9120502
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003903
Nr Documento: RP199201099120502
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d961db3d8ae79f28025686b006635b6
Sumário
Residência permanente do arrendatário, cuja falta integra fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, é aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.