0039831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0039831
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Documento particular, Força probatória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013166
Nr Documento: RL199106180039831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d5b9c67f94a3740802568030001fc96
Sumário
Os atestados de residência da junta de freguesia, os cartões de eleitor e os cartões de contribuinte são documentos autênticos. Aqueles atestados têm força probatória plena quando, precedendo deliberação da Junta, atestam a residência, sem indicação de qualquer razão de ciência; e também quando, em caso de urgência, forem passados pelo respectivo presidente e se baseiem na percepção pessoal deste do facto que atesta. Os documentos particulares não impugnados nem arguidos de falsidade só fazem prova plena dos factos compreendidos na declaração, na medida em que forem contrários aos interesses do declarante.