I- Os despachos orientadores dos critérios de cálculo das indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da Reforma Agrária, emanados do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, são actos genéricos e internos, impotentes para constituírem direitos na esfera jurídica dos credores de tais indemnizações.