088239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 088239
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Área de reserva, Ucp, Proprietário, Cortiça, Venda de cortiça, Credor, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029755
Nr Documento: SJ199604300882391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4f86815af363c73802568fc003b01b9
Sumário
O dono da cortiça produzida na Zona de Intervenção da Reforma Agrária é o Estado, a quem deve ser pago o produto da sua venda pelas Unidades Colectivas de Produção, com dedução da parte do preço já recebido por estas até 35%, na conformidade do disposto no artigo 9 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 260/77 de 21 de Junho.