9130363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9130363
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de provisão, Condições de punibilidade, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001244
Nr Documento: RP199106129130363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85bd7b80405fa1168025686b00662109
Sumário
I- A apresentação do cheque a pagamento e a declaração do sacado da sua recusa por falta de provisão devem ocorrer em oito dias a contar da data da emissão, constituindo, porem, mera condição de punibilidade ou procedibilidade. Se a apresentação a pagamento e a declaração do sacado da sua recusa por falta de provisão ocorrerem para alem do termo do prazo legal, o portador do cheque esta inibido de exercer a respectiva acção penal. II- As datas constantes do cheque que tenham sido riscadastem um significado inequivoco: quem as riscou quis elimina-las, inutiliza-las, retirar-lhes qualquer valor ou eficacia. III-A inexistencia duma condição de punibilidade justifica a rejeição da acusação por manifestamente infundada.