014784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 014784
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Prédio urbano, Doação com encargos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ramos , Germano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045186
Nr Documento: SA219960508014784
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bd6c74d93138804802568fc0039dd94
Sumário
I - Numa doação com entrada, para efeitos fiscais existe uma liberalidade e um contrato oneroso, este no que diz respeito à entrada. II - Numa doação com entrada, sobre a entrada incide sisa, nos termos do art. 32 do CIMSISD, e sobre a doação incide imposto sobre as doações. III - Tratando-se de doação de prédio destinado à habitação, desde que o valor sobre o qual incidiria a sisa não ultrapassa os limites legais pode haver lugar a isenção, nos termos do n. 22 do art. 11 do CIMSISD.