0072816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0072816
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato-promessa, Transmissão de direitos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023356
Nr Documento: RL199511300072816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec6bf4135d6c2e81802568030003718e
Sumário
I - Tendo falecido o promitente vendedor de imóvel, destinado a habitação, com a morte, por força do direito sucessório, a casa prometida vender passa para a propriedade dos herdeiros e não do promitente comprador. II - Todavia, verificando-se que este ocupa a casa por força do contrato-promessa de compra e venda, este mantém-se em vigor, se não for anulado ou resolvido e enquanto o não for; pelo que tem título bastante para manter essa ocupação.