96P327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 96P327
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões, Contradição insanável da fundamentação, Erro notório na apreciação da prova, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030087
Nr Documento: SJ199605080003273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71b78c0d735f46c0802568fc003b3a7b
Sumário
I - A figura da rejeição do recurso, introduzida na actual lei de processo, é explicada no preâmbulo do CPP de 1987, como uma forma de potenciar a economia processual, numa óptica de celeridade e de eficiência, tendente a obviar "ao reconhecido pendor para o abuso dos recursos". II - Não pode o recorrente, em resposta à questão prévia suscitada pelo Magistrado do Ministério Público neste STJ, alegando lapsos da sua interpretação racional e sistemática do CPP, pretender convencer este Alto Tribunal que os factos demonstrados e provados em audiência apenas poderiam ter levado o Colectivo a aplicar-lhe determinada pena no âmbito da figura do traficante-consumidor, ou defender que tais factos apenas poderiam permitir uma qualificação jurídico-penal de um crime de menor gravidade, se nas conclusões do recurso não suscitou qualquer destas questões. III - Por contradição, entende-se o facto de afirmar e de negar ao mesmo tempo uma coisa ou a emissão de duas proposições contraditórias que não podem ser simultaneamente verdadeiras e falsas; proposições contraditórias são as que tendo o mesmo sujeito e o mesmo atributo diferem na quantidade e em qualidade. IV - No que concerne ao erro na apreciação da prova, as regras da experiência só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívoco, a existência do aludido vício, isto é, quando, contra o que resulta de elementos que constem dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emita um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida.