080401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080401
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Execução por custas
Sumário
I - A assistencia judiciaria apenas dispensa de preparos e do previo pagamento de custas, mas não significa que a obrigação relativa a respectiva condenação deixe de ser exigivel, ainda que so o seja quando o devedor, beneficiario da assistencia, adquira meios que lhe permitam efectuar o pagamento (Base X da Lei n. 7/70). II - Não se encontrando junta documentação comprovativa da não exigibilidade da divida ou da eventual oposição da executada a penhora do bem posto em praça nem tendo a recorrente demonstrado, como lhe competia, que se verificavam tais condições como factos impeditivos do direito do exequente, não ha a pretendida nulidade do processo de execução por custas.
Texto
N