084656 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 084656
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Acção de despejo, Restituição de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020704
Nr Documento: SJ199311250846561
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO VIII PÁG269.
M ANDRADE IN LIÇÕES DE PROC CIV PÁG491.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b6c6cc78cef2f75802568fc003a64cf
Sumário
I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta. II - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou razão de ser da segunda. III - A razão de ser da suspensão é, assim, a economia e coerência de julgamentos. IV - A acção de despejo intentada pelo locador contra o locatário é prejudicial da acção de restituição de posse do locado proposta por este contra aquele.