707/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Maria Rosa Oliveira Tching
Processo: 707/02-1
ACORDAO
Descritores: Competência material, Execução fiscal, Anulação de venda, Tribunal tributário
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/1d2f627e37cbc6de80256d580033c886
Sumário
I—A competência do tribunal afere-se de harmonia com o pedido do autor. II- Estando em causa um pedido de anulação da venda operada em processo de execução fiscal, o tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer desse pedido, cabendo tal competência ao tribunal tributário da área onde corre a execução em causa. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves