9230382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9230382
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Fundamentação, Factos, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005982
Nr Documento: RP199206039230382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c3fc54785dfebfc8025686b006649cb
Sumário
O Código de Processo Penal, no seu artigo 374 nº 2, impõe ao juiz a fundamentação da sentença nas suas vertentes de facto e de direito, exigindo, na primeira delas, a enumeração dos factos provados e não provados, o que, a não ser observado, acarretará nulidade da sentença ( artigo 379-A ) e determinará a repetição do julgamento no juízo " a quo " ( artigos 328, nº 6, e 122, nº 1 ).