085750 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 085750
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Interpretação do negócio jurídico, Nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028688
Nr Documento: SJ199511080857501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c70fb14da321da7802568fc003b0392
Sumário
I - A simulação relativa supõe que sob o negócio simulado "existe um outro que as partes quiseram realizar". II - A impossibilidade de interpretação do negócio por dúvida insanável acarreta a sua nulidade - artigos 224 n. 3 e 280 n. 1 do Código Civil. III - Um juízo de indeterminabilidade do negócio jurídico é resultado final de uma actividade interpretativa da vontade das partes, fruste por não chegar a ser possível, no fim do processo hermenêutico, determinar qual o sentido indentificativo com que deva valer a declaração ou, no caso dos negócios jurídicos contratuais, as declarações cruzadas que se formam.