9230211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Lopes
Processo: 9230211
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006948
Nr Documento: RP199211239230211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f841838a246cb5fc8025686b00665380
Sumário
I - O legislador terá pretendido, ao fixar o prazo mínimo de cinco anos no artigo 28, número 1, alínea a), da Lei número 46/85, de 20 de Setembro, como aliás no caso do artigo 1111, do Código Civil, evitar que na expectativa da morte próxima do inquilino as pessoas, referidas nesses preceitos legais, fossem conviver com ele apenas com o intuito de fazer perdurar a relação locatícia em desfavor do senhorio. II - Tem, assim, a lei exigido que a convivência revista carácter de seriedade.