014462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014462
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Culpa
Recorrente: Cabral , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1991/10/22 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042491
Nr Documento: SA219950614014462
Data de Entrada: 06/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0e182b62e972b7e802568fc003925f8
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Discutindo-se no recurso que o oponente foi administrador da executada originária só até determinada data, e que não actuou com culpa, tal matéria constitui questão de facto. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.