O empregado bancário, que ingressou no Banco Pinto & Sotto Mayor em 01-09-1983, integrado no grupo I, do ACTV aplicável, com o nível remuneratório 3, e que durante 3 anos, 10 meses e 5 dias, exerceu as funções de deputado regional - para que fora eleito em 12-12-1988 -, tendo regressado, em 02-11-1992, à sua actividade profissional, ao serviço do Banco, não tem direito aos benefícios previstos nos Despachos Normativos n. 142/79, de 4 de Junho, e n. 22/83, de 26 de Janeiro, uma vez que este Banco, embora privatizado apenas em Novembro de 1994, deixara de ser empresa pública, por força do DL n. 280/90, de 12 de Setembro, para ser transformado em sociedade anónima, a partir de 12-09-1990.