068743 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068743
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Divisão de coisa comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022548
Nr Documento: SJ198010030687432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27851962df225272802568fc003ad230
Sumário
Desde que duas casas de habitação careçam de autonomia e não constituam unidades económicas distintas, podendo sofrer, com a sua divisão, grave mutilação no seu valor e grande prejuízo para o uso a que se destinam por se tornar possível a devassa de uma para outra, verificam-se duas das circunstâncias que, ao abrigo do artigo 209 do C.C., impedem a divisão dominial entre ambas.