0250301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0250301
ACORDAO
Descritores: Quota social, Penhora, Formalidades, Falta de contestação, Direito litigioso, Alienação, Ineficácia, Exequente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034326
Nr Documento: RP200205200250301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a980d489dba33be80256c3900476e7c
Sumário
I - A penhora de quota em sociedade comercial efectiva-se através da notificação do facto à própria sociedade, designando-se quem deve servir de depositário. II - Se nem o executado nem a sociedade contestarem, no prazo legal, a existência ou titularidade da quota, não pode a sociedade fazê-lo mais tarde e ser o respectivo direito considerado litigioso. III - A cedência da quota penhorada, por parte do executado, é ineficaz em relação ao exequente - artigo 819 do Código Civil.