9930763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9930763
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Trânsito em julgado, Indemnização, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026264
Nr Documento: RP199906099930763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7eee0245ef0efd428025686b006732f2
Sumário
I - Não tendo sido, em processo de expropriação por utilidade pública, interposto recurso da decisão arbitral, tal decisão tornou-se definitiva por haver transitado em julgado, pelo que existe, relativamente à ali fixada indemnização, caso julgado material a respeitar. II - Por isso, proferida a sentença de adjudicação sem que da decisão arbitral tenha sido interposto recurso, cessou o poder jurisdicional do juiz que não pode conhecer do pedido posteriormente deduzido de actualização da indemnização fixada na decisão arbitral.