071495 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071495
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito, Aplicação da lei no espaço
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018374
Nr Documento: SJ198404050714952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6cf5a77642bf53a5802568fc003a7570
Sumário
I - Nas relações entre cônjuges, sendo um de nacionalidade portuguesa e outro de nacionalidade alemã, ambos residentes habitualmente na Suiça, é de aplicar a lei deste país. II - Assim, para a confirmação em Portugal da sentença que decretou o divórcio entre os dois proferida por tribunal Suiço, não é de exigir a revisão de mérito a que se refere a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil português, pois não era pelo direito privado português que deveria ser decidida a questão.