043365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043365
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019258
Nr Documento: SJ199304280433653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae3a229034672f8d802568fc003a658b
Sumário
I - Mostra-se adequada a pena única de 3 anos e meio de prisão a aplicar ao arguido que praticou, em co-autoria, o crime de furto qualificado e 3 crimes de furto simples, em que é grande o dolo, por se tratar de crimes projectados e preparados, tendo o arguido confessado espontaneamente os factos, embora sem manifestação de arrependimento e tendo havido já reparação de alguns dos ofendidos, pela restituição dos objectos subtraidos. II - É correcta a decisão do tribunal colectivo de sancionar mais severamente o recorrente por detectar na sua actuação um certo protagonismo, derivado da sua idade, de ter participado em todos os furtos, de se deslocar no seu próprio veículo, cuja chave utilizou em alguns dos furtos, o que confere uma maior relevância á sua actuação, em comparação com a dos outros arguidos.