062948 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062948
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Cheque sem provisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006579
Nr Documento: SJ197003130629482
Referência Publicação: BMJ N195 ANO1970 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fed3972cb62b04cb802568fc0039a5a2
Sumário
Não e de ter como havido sinal passado, para os efeitos do disposto na parte final do artigo 1548 do Codigo Civil, de 1867, quando o promitente vendedor tenha recebido do promitente comprador um cheque de montante igual ao valor do sinal convencionado, mas que nunca foi pago por falta de provisão.