08P3115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 08P3115
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pensão, Sub-rogação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200811270031152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b95cd45ea64de578025751500433504
Sumário
I . A pensão (com natureza indemnizatória) paga, com arrimo no artº 15º do DL nº 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo artº 7º do DL nº 140/87, de 20 de Março, não é cumulável com a indemnização devida pelos terceiros civilmente responsáveis pelo acidente, em serviço e de viação. II . Assiste à C.G.A., por sub-rogação legal (artº 592º nº1 do CC) nos direitos dos familiares do sinistrado, subscritor daquela, o direito de reclamar dos responsáveis pelo acidente as prestações que satisfez nos termos do DL nº 38523.