9930842 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9930842
ACORDAO
Descritores: Acórdão das secções cíveis reunidas, Uniformização de jurisprudência, Valor, Aquisição, Registo predial, Efeitos, Terceiros
Sumário
I - O valor da jurisprudência uniformizadora do Supremo Tribunal de Justiça não ultrapassa actualmente o anteriormente atribuído aos acórdãos tirados em reunião conjunta de secções: vale essa jurisprudência pela autoridade e força persuasiva da argumentação desenvolvida. II - O artigo 5 n.1 do Código de Registo Predial impõe a quem adquiriu um direito sujeito a registo que proceda ao registo sob pena de limitação da eficácia dessa aquisição - não oponível a terceiros - às relações entre quem tiver sido parte em tal negócio.
Texto
N