9240414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9240414
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Excesso de velocidade, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004205
Nr Documento: RP199207019240414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/351511b8276b65a68025686b00663c18
Sumário
I - A regra de que o condutor deve adoptar uma velocidade que lhe permita fazer parar o veículo no espaço livre vísivel à sua frente pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem de súbito essa visibilidade. II - Haverá que averiguar, em cada caso, se o obstáculo surgiu inopinadamente, isto é, súbito e imprevistamente, pois, nestas condições, poderá não ser de considerar excessiva a velocidade se o condutor não tiver possibilidades de deter o veículo antes de atingir o obstáculo. III - Não se é obrigado a prever a conduta negligente de outrém; cada utente da estrada tem de partir do princípio que os demais também cumprem, da sua parte, as regras de trânsito. IV - Numa via de sentido único, com três faixas de rodagem, o aparecimento imprevisível de um peão a atravessar a estrada, da esquerda para a direita atento esse sentido, fora da passagem de peões devidamente demarcada, cerca de 10 metros à frente, que obrigou o condutor de um automóvel que circulava pela faixa à esquerda a parar, constitui um obstáculo inopinado em relação a outro automobilista que transitava pela faixa do centro, a poucos metros à retaguarda daquele, e que só se pôde aperceber da presença do peão quando este transpôs a frente do veículo que havia parado, impossibilitando-o de efectuar qualquer manobra de emergência que evitasse o embate contra o peão. V - Havendo várias filas de trânsito de sentido único, em que é permitida a circulação simultânea e contínua, não pode considerar-se tecnicamente manobras de ultrapassagem o facto de um veículo passar à frente de outros que circulam nas restantes filas de trânsito.