031861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 031861
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial da força aérea, Passagem da reserva à reforma, Contagem de tempo de serviço, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
Tendo um oficial da Força Aérea sido colocado na situação de reforma, por acto do Chefe de Estado Maior da Força Aérea, com o fundamento de, em 31.12.92, ter completado o período de oito anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço, ao abrigo do disposto na sub-alínea ii), alínea a), n.2 do art. 1 e n. 3, al. b) da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, nele incluindo o período de 12.11.90 a 13.11.91, enferma tal acto de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, em virtude de, por sentença do TAC, transitada em julgado, proferida em execução de sentença anulatória de despacho que mantivera a qualificação do aludido período, ter sido considerado o mesmo como prestado em efectividade de serviço.