013010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013010
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamentação, Inconstitucionalidade, Improcedencia manifesta
Sumário
I - A inconstitucionalidade das normas em que se funda a divida exequenda preenche o fundamento da oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não e de rejeitar a oposição nos termos da al. c) do art. 181 do mesmo diploma (manifesta improcedencia) quando a pretensão do oponente seja algo plausivel.