013010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013010
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamentação, Inconstitucionalidade, Improcedencia manifesta
Recorrente: Aires , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032277
Nr Documento: SA219910313013010
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e00de9ff87909853802568fc0037f3d2
Sumário
I - A inconstitucionalidade das normas em que se funda a divida exequenda preenche o fundamento da oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não e de rejeitar a oposição nos termos da al. c) do art. 181 do mesmo diploma (manifesta improcedencia) quando a pretensão do oponente seja algo plausivel.