0131325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0131325
ACORDAO
Descritores: Doação, Móveis, Tradição da coisa, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030871
Nr Documento: RP200110110131325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d52a150df6dfd25080256b490035bef3
Sumário
A doação de determinada quantia em dinheiro, que integrava um depósito bancário, não sendo acompanhada do seu levantamento e entrega imediata ao donatário, só é válida se for reduzida a escrito.