0250666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0250666
ACORDAO
Descritores: União de facto, Alimentos, Herança, Instituição de previdência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033457
Nr Documento: RP200207080250666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/626ccbcb0558706880256c55003b1492
Sumário
Na acção proposta contra a instituição de segurança social competente, com vista a obter-se o reconhecimento e declaração da titularidade das prestações ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 322/90, de 18 de Outubro, é necessário alegar e provar, para além dos requisitos do artigo 2020 n.1 do Código Civil, que na herança do falecido beneficiário não existem bens ou, havendo-os, são insuficientes.