Na acção proposta contra a instituição de segurança social competente, com vista a obter-se o reconhecimento e declaração da titularidade das prestações ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 322/90, de 18 de Outubro, é necessário alegar e provar, para além dos requisitos do artigo 2020 n.1 do Código Civil, que na herança do falecido beneficiário não existem bens ou, havendo-os, são insuficientes.