0055911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0055911
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000692
Nr Documento: RP199207070055911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/351ee4ce751b24f780256803000065cd
Sumário
I - Se, formulado o pedido de declaração de nulidade do contrato de compra e venda de veículo e a condenação do Réu na restituição do preço e no pagamento de indemnização pelos prejuízos sofridos e de juros de mora vencidos e vincendos, a sentença (título executivo em interpretação) julgou procedente a acção salvo quanto ao pedido de juros (por serem de compensar com o proveito do Autor na utilização do veículo), devendo a indemnização ser liquidada em execução de sentença. Não pode o exequente incluir na liquidação os juros de mora vencidos desde a propositura da acção até à instauração da execução. II - É de fixar a quantia exequenda no montante do preço a restituir se o valor indicado como dos prejuízos sofridos foi o apresentado na acção declarativa.