081423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 081423
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018047
Nr Documento: SJ199301140814232
Indicações Eventuais: FRANCESCO FERRARA IN INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG152 3ED.
P LIMA VARELA CCIV ANOTADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d378f5cbd110688802568fc003a358e
Sumário
I - A autorização concedida na escritura de arrendamento para a arrendatária "entrar para qualquer sociedade com os direitos que lhe são conferidos pelo contrato", não a dispensa da celebração do negócio jurídico formal para tanto necessário. II - Não constando da escritura de constituição da sociedade recorrente nenhuma referência ao estabelecimento ou ao locado, não se realizou qualquer acto formal de integração daqueles direitos no património da sociedade. III - Quem não tem a qualidade de arrendatário do prédio urbano, não pode exercer o direito de preferência na venda deste.