849/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Marinho
Processo: 849/99
ACORDAO
Descritores: Separação de processos - reunificação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC226/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d2564ae60f63bb9e802569ca003dd47d
Sumário
I. Após a separação de processos, em conformidade com o teor do artº 30º, do Código de Processo Penal, nada obsta a que se proceda à sua reunificação se ocorrer alteração das circunstâncias que justificaram a separação.