0024956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0024956
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023037
Nr Documento: RL199805210024956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1c6afb14ace48b380256803000552ba
Sumário
I - A indemnização será justa quando for conforme com o interesse económico de que o expropriado foi despojado, isto é, quando corresponder à reposição no património do expropriado do valor dos bens a expropriar. II - A jurisprudência firmada no domínio do DL 845/76 era no sentido de que na determinação do valor real de um prédio há que atender e considerar todos os factores não excluídos por lei, susceptíveis de influir no seu valor corrente. III - Assim, há que considerar o factor "potencial de aptidão de edificabilidade" sempre que tal potencialidade não seja meramente hipotética, longínqua, pois, neste sentido quase todos os prédios têm aptidão de edificabilidade.