9250326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9250326
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00004687
Nr Documento: RP199210269250326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7a3929c54f5fe1e8025686b00664079
Sumário
Tratando-se de divórcio por mútuo consentimento, a sentença estrangeira não pode considerar-se proferida contra qualquer das partes, pelo que deve ter-se por dispensada a revisão de mérito determinada na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.