650/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 650/03-3
Acórdão
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade relativa
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/bb4c84b4d077563e80257de10057464f
Sumário
I – Na fundamentação da sentença, embora o juiz deva proceder à indicação das disposições legais em que se baseia, basta que aponte a doutrina geral pela qual se rege ou os princípios jurídicos em que se baseou (veja-se Alberto dos Reis in CPC Anotado, vol. V, reimpressão, fls.140-141), que refira as regras ou normas jurídicas em que a sentença se baseia — veja-se Antunes Varela e outros, in Manual de Processo Civil, 2ª ed., p.688. II – Só existe nulidade por falta absoluta de fundamentação, podendo, contudo, a insuficiente, incorrecta, deficiente ou incompleta fundamentação afectar o valor da sentença e impor que se determine a sua revogação ou a sua alteração—veja-se Ac. STJ de 26.04.95, in CJSTJ, T.2, p.57 ou de 8.01.92, in BMJ 413, p.360 e Ac. RL.10.03.94, in CJ T.2, p83; e 1 07.99, in BMJ 489, p.396.