0251880 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0251880
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Prédio rústico, Reserva agrícola nacional, Pdm, Aptidão construtiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034972
Nr Documento: RP200212090251880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ed1071fa967e20b80256ccb003d389f
Sumário
Em expropriação por utilidade pública, pode atender-se, na fixação da indemnização, à aptidão construtiva de terrenos, qualificados como aptos "para outros fins", que estiverem integrados na Reserva Agrícola Nacional ou afectos pelo Plano Director Municipal a áreas agrícolas.