0001902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0001902
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Encargo da herança
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008460
Nr Documento: RL199610030001902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bad71099c6932ae18025680300050030
Sumário
I - Sendo o fundamento do enriquecimento sem causa de cariz residual (artigo 474 CC) sempre poderá ser invocado na falta de qualquer outro fundamento. II - Haverá enriquecimento sem causa para os herdeiros que se negam a reembolsar as despesas do funeral à pessoa que as pagou devido à mera circunstância de conviver "more uxorio" à data do falecimento, sendo este casado; e pelo facto de ter sido quem contactou com a respectiva agência funerária. É legítimo ter pensado tratar-se de um adiantamento que a "herança" oportunamente reembolsaria; dado tratar-se de encargo de herança.