003082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003082
ACORDAO
Descritores: Funcionario bancario, Aposentado, Reclassificação, Categoria profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012769
Nr Documento: SJ199111270030824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89d08bc0a3cfc93f802568fc003a30d1
Sumário
O funcionario bancario na situação de reforma desde 1975 e que chefiava o Departamento de Compras que o Banco considerava como um serviço autonomo, estando classificado na letra A, de harmonia com o CCT dos Empregados Bancarios de 1973, então vigente, ao ser reclassificado por força da clausula 160 do CCTV do Sector Bancario 1982, com referencia a clausula 153 do CCTV do mesmo Sector de 15 de Maio de 1978 e seu Anexo III, não havendo no Banco serviços e não estando este obrigado a inclui-los no seu organigrama, não tinha de ser reclassificado como chefe de serviço mas, sim, como chefe de divisão.