038134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 038134
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Pedido, Prazo, Caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046305
Nr Documento: SA119960704038134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87fd50b8793021d4802568fc003965e0
Sumário
I - A tempestividade na apresentação do pedido de asilo configura-se como um pressuposto de procedibilidade de que depende o efectivo conhecimento do fundo do aludido pedido. II - O segmento normativo "imediatamente" contido no n. 1 do art. 10 da lei 38/80, de 1/8, (na redacção introduzida pelo D.Lei 415/83, de 24/XI/83) significa que o pedido de asilo tem de ser apresentado repentina ou instantaneamente, sendo incompatível com a sua dedução em momento ulterior. III - Neste particular contexto é destituída de relevância jurídica a invocação de qualquer tipo de razões justificativas para o atraso na apresentação do pedido de asilo. IV - Com efeito, a inobservância do prazo (de caducidade) consignado no n. 1 do art. 10 faz extinguir directa e automaticamente o direito que o requerente pretendia exercitar. V - A isso levando razões atinentes com o interesse público ligadas a imperativos de certeza e segurança na ordem jurídica.