102/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Maria Adelina de Sá Carvalho
Processo: 102/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação dos concorrentes, Capacidade técnica, Concurso de empreitadas de obras públicas, Específicação técnica, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 102/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Serviços de Ação Social - Universidade Nova de Lisboa
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99467
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99467
Sumário
1. A exigência, em concurso de empreitada pública e para efeitos de avaliação técnica dos concorrentes, da realização de mais do que uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso e de valor superior a 60% do preço-base do concurso, viola o disposto no ponto 19.4 do Programa-Tipo aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro. 2. A fixação de exigência superior, quer no que respeita ao número de obras realizadas, quer quanto ao respectivo valor por relação do preço-base estimado para a empreitada, apenas é admissível quando os trabalhos envolvam condicionalismos, equipamentos ou conhecimentos de especial complexidade e neles se verifique elevada complexidade técnica, especialização ou dimensão. 3. A ilegalidade assinalada potencia a redução do universo concorrencial, de que decorre possível alteração do resultado financeiro do contrato, o que, sem prejuízo da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, constitui fundamento para a recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 da mesma disposição legal.